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| Imagem: Reprodução |
A classe médica do Rio Grande do Norte tem enfrentado uma situação desesperadora, com atrasos que, em alguns casos, já se estendem por até oito meses no pagamento de serviços essenciais. Essa inadimplência do Estado afeta diretamente as empresas contratadas e, por consequência, os profissionais da saúde, gerando problemas financeiros e emocionais incalculáveis para aqueles que são linha de frente no cuidado com a população.
"Uma crise dessa magnitude é inaceitável. O CREMERN não concorda com à violação dos direitos dos profissionais que dedicam suas vidas ao bem-estar da sociedade potiguar," afirma o presidente do CREMERN, Dr. Marcos Jácome. "Nossa decisão de acionar a Justiça Federal reflete a urgência e a gravidade da situação que nossos médicos vêm enfrentando.", completa.
O principal objetivo da Reclamação Pré-Processual não se limita apenas à cobrança dos valores devidos. O CREMERN busca, prioritariamente, abrir um canal de diálogo urgente e imediato com o Governo do Estado. Para tanto, a entidade requereu uma audiência de mediação judicial.
Esta audiência é fundamental para reunir todos os atores processuais envolvidos, incluindo o Ministério Público, as Secretarias de Estado pertinentes e o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte, com o propósito de garantir dois pontos inegociáveis: O imediato pagamento de todos os valores em atraso devidos aos profissionais de saúde e a manutenção plena e ininterrupta dos serviços públicos de saúde, protegendo tanto a população que depende do SUS quanto a dignidade e as condições de trabalho de toda a classe médica do estado.
O Conselho de Medicina reitera seu compromisso com a defesa da medicina e dos que exercem legalmente a profissão no Rio Grande do Norte, e espera que a iniciativa judicial impulsione uma solução célere e definitiva para este grave problema.
Com relação aos débitos oriundos do Município de Natal, relativos a COOPMED, as tratativas estão sendo conduzidas pelo Ministério Público Estadual, com a Secretaria de Saúde e credor, permanecendo o CREMERN vigilante não só com relação a essa Cooperativa, como de qualquer outra, caso seja provocado, ficando a disposição para intermediar e participar do processo, caso não se chegue a uma solução amigável.


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