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| Imagem: Reprodução |
De acordo com o processo, o autor alegou ter sido ofendido em um vídeo divulgado nas redes sociais, que mencionava uma investigação da Polícia Federal chamada Operação Súplica. A defesa de Leandro Varela explicou que o conteúdo não tinha caráter ofensivo e estava dentro do direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal.
Na sentença, a magistrada destacou que o vídeo se enquadra no campo da livre manifestação do pensamento, não havendo qualquer excesso que justificasse indenização. A juíza também lembrou que figuras públicas estão mais expostas a críticas e opiniões, o que faz parte da vida democrática.
Com isso, a Justiça negou o pedido de indenização e deu ganho de causa ao prefeito Leandro Varela, reforçando que o conteúdo divulgado não representou ofensa nem violação à honra de ninguém.
Veja a sentença na íntegra aqui
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