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| Imagem: Reprodução |
O Juizado da Fazenda Pública da comarca situada na cidade de Macau julgou de maneira parcialmente procedente três ações indenizatórias movidas por servidores municipais contra o município e contra um servidor por causa de divulgação realizada de maneira indevida de dados pessoais e financeiros em um grupo de mensagens.
As três ações foram julgadas pelo juiz Bruno Montenegro, que reconheceu a responsabilidade solidária dos réus, diz texto do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Segundo informações presentes nas sentenças, os vazamentos dos dados dos autores aconteceram durante a realização da Festa do Reencontro, que ocorreu no ano de 2023.
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