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| Imagem: Reprodução |
A proposta inclui entre os veículos beneficiados aqueles destinados ao transporte particular por aplicativo e cujo proprietário seja pessoa física parceira das plataformas. Pelo texto, a isenção também poderá alcançar veículos cadastrados nos aplicativos e utilizados para o transporte particular que estejam registrados em nome do próprio motorista, de seu cônjuge ou companheiro, ou ainda de parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, conforme regulamentação.
Para Nelter, a medida busca corrigir uma distorção na legislação estadual. Atualmente, o Rio Grande do Norte já concede isenção de IPVA a veículos utilizados por taxistas, no transporte escolar, na atividade pesqueira e a buggies empregados no turismo credenciado. Em comum, essas categorias utilizam seus veículos como instrumentos de trabalho.
“Não é justo que o motorista de aplicativo, que também utiliza seu veículo como ferramenta de trabalho e sustento da família, fique de fora desse benefício. Estamos propondo uma medida de justiça e reconhecimento a uma categoria que tem papel importante na mobilidade e na economia do nosso Estado”, argumenta o parlamentar.
A justificativa do projeto destaca ainda que os motoristas de aplicativo enfrentam uma realidade de custos operacionais elevados, com despesas permanentes com combustível, manutenção, seguros e depreciação do automóvel. Ao mesmo tempo, a remuneração obtida nas plataformas sofre pressão e nem sempre acompanha a elevação desses custos. Segundo Nelter, a isenção do IPVA representa uma forma objetiva de reduzir parte dessa carga e preservar o rendimento dos profissionais que dependem diretamente do veículo para trabalhar.
“Esses trabalhadores colocam o carro na rua todos os dias para garantir o sustento de suas famílias. O Estado já reconhece outras atividades em que o veículo é instrumento de trabalho. O motorista de aplicativo também merece esse reconhecimento”, reforça, destacando que a proposta também considera experiências adotadas ou em discussão em outros estados brasileiros, como Rondônia e Piauí, que já estabeleceram medidas de benefício fiscal relacionadas ao transporte remunerado por aplicativos, além de iniciativas semelhantes em tramitação em São Paulo e Pernambuco.




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