Terminou hoje (5) o prazo para os deputados federais
apresentarem propostas destinadas a orientar a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Preocupado com a realidade do Rio Grande do Norte, Walter
Alves (PMDB) apresentou proposta individual que cria condições para a ampliação
do número de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatais no Estado. “No
momento do nascimento dos filhos, nada é mais difícil para os pais do que ver o
recém-nascido sem a atenção necessária da saúde pública”, conta.
A situação é preocupante. Dados divulgados recentemente
apontam um alto déficit de leitos de UTI pediátrica no Rio Grande do Norte.
Atualmente, são 39 leitos pediátricos e uma necessidade de 248. No caso de
neonatais, existem 103 leitos em todo o Estado, mas o número ideal seria de pelo
menos 196. “Devido a esse quadro
alarmante, priorizei esse setor na elaboração da LDO”, afirma Walter Alves.
Além das UTIs neonatais, o deputado também acrescentou sugestão
para priorizar a recuperação da frota de veículos do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (Samu). “A situação está tão precária que o Ministério
Público do Trabalho já notificou o Governo para responder sobre as denúncias de
sucateamento feitas por trabalhadores da área”, explica Walter Alves. O
deputado sugeriu ainda investimentos na segurança pública.
Walter Alves acredita que maiores investimentos nessas áreas vão
minimizar os graves problemas vividos nos últimos anos pela população potiguar.
As estatísticas revelam o crescimento da violência, o sucateamento do sistema
de saúde e precárias condições para socorrer crianças recém-nascidas. “A vida é
nossa joia mais preciosa e devemos protegê-la desde o primeiro dia”, acrescenta
o deputado.
Bancada
Ainda sobre a LDO, Walter Alves referendou a emenda de
bancada dos deputados e senadores do Rio Grande do Norte. Os parlamentares
potiguares priorizaram, em conjunto, três obras essenciais para o Estado: o
viaduto Maria Lacerda, na BR-101; a Barragem de Oiticica e a Reta Tabajara.
LDO
De acordo com a Constituição Federal, a LDO determinará as
metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente; a orientação para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA); as possíveis alterações na legislação tributária e a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de competência exclusiva
do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República), que
a envia ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Ressalte-se
que a constituição não admite a rejeição da proposta da LDO, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será
interrompida sem sua aprovação.
A LDO determina os orçamentos fiscais e da
seguridade social, bem como todos os investimentos do poder público: aí
inclusos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, empresas públicas e
autarquias.
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