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| Imagem: reprodução |
A ação do MP quer evitar o flagrante uso das ferramentas de comunicação institucional da Prefeitura de São Gonçalo para a promoção pessoal do prefeito Eraldo Paiva. Na recomendação, o promotor toma como base o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que obriga a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, considerando que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do prefeito ou servidores públicos com uso do dinheiro público.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.


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