A Lei nº 1.392/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo, declarou feriado religioso municipal na cidade de Angicos o dia 13 de
maio, em homenagem à Nossa Senhora de Fátima (foto), e foi instituído para reconhecer e valorizar a devoção popular à santa.
A data passará a integrar o Calendário Oficial de Feriados Municipais de Angicos, devendo ser respeitado como tal em todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como pela iniciativa privada.
Assinada pelo prefeito angicano, Miguel Pinheiro Neto, a referida lei tem toda a sua redação veiculada pelo exemplar desta terça-feira (17) do Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), onde pode ser visualizada.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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