A Vara Única da comarca de Lajes, cidade da região Central, negou o pedido formulado para invalidar eleição em uma Associação de Reforma Agrária na zona rural do município.
O caso foi analisado pela juíza Gabriella Edvanda Marques Félix, titular da unidade.
Segundo narrado, a associação é formada por 80 sócios fundadores, entre homens e mulheres, todos assentados, por ocasião da implantação de um projeto de reforma agrária na região, frisa nota do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Relatam os autores, que buscaram, junto à administração da associação da época, informações relacionadas à prestação de contas da gestão, bem como requisitaram documentos relativos às assembleias gerais da entidade, no entanto, encontraram resistência por parte da administração em fornecer essa documentação, registra o texto.
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