A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Luiz Cândido de Andrade Villaça, considerou que “é forçoso reconhecer que as provas e argumentos carreados aos autos não são aptos ao acolhimento do pleito inicial, de maneira que, em consonância com o parecer do Ministério Publico Eleitoral, a improcedência se impõe”.
Os advogados de defesa, Augusto Maia e Vinicius
Dutra, comemoraram o resultado. Para eles, “é uma vitória da legalidade e da soberana vontade do povo de Caicó manifestada nas urnas. A sentença reconheceu o que defendíamos desde o início: as acusações eram infundadas e careciam de prova”.
A acusação afirmava que o Podemos havia fraudado a cota de gênero, o que comprometeria a validade do pleito. No entanto, conforme a sentença, a acusação não restou comprovada, mantendo-se os mandatos dos vereadores eleitos.


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