De acordo com o texto legal, todos os estabelecimentos públicos ou privados que possuam piscinas de uso comum devem instalar placas informativas visíveis e de fácil compreensão. A sinalização precisa ser afixada em local de destaque, próximo à área de banho, e deve conter alertas explícitos sobre os riscos de acidentes por sucção, além de ilustrações que indiquem a localização exata dos equipamentos de drenagem.
Os responsáveis por clubes, hotéis, condomínios e espaços esportivos terão o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da norma, para realizar as adaptações necessárias. O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções que incluem advertências e multas - aplicadas em dobro em caso de reincidência — e até a interdição do estabelecimento até que a situação seja regularizada.
Nelter Queiroz fundamentou a iniciativa na urgência de reduzir os perigos de aprisionamento de membros ou cabelos, incidentes que podem ser fatais. Para o legislador, a medida é uma intervenção preventiva essencial, oferecendo maior tranquilidade às famílias potiguares e garantindo que os espaços de lazer operem sob padrões mais rigorosos de segurança.


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