A decisão foi proferida após a empresária Roberta Luchsinger, também alvo de quebra de sigilo, ingressar com um mandado de segurança no Supremo pedindo a suspensão da medida.
“Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”, escreveu Dino.


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