A ação teve como objetivo fiscalizar as operações do órgão local, avaliar a montagem e o andamento dos processos administrativos, além de vistoriar as instalações e a estrutura fornecida em parceria com a Prefeitura Municipal de Assú. Após a inspeção, um relatório técnico será encaminhado à 7ª Região Militar, em Recife/PE, órgão responsável por gerenciar o sistema de alistamento no estado do Rio Grande do Norte.
Durante a visita, o Tenente Janilson destacou o papel fundamental da Junta Militar de Assú para que a população local não precise se deslocar a outros municípios no momento de regularizar sua documentação.
”Estar em dia com o serviço militar é um requisito básico de cidadania. Sem a comprovação, o cidadão fica impedido de assumir cargos públicos, matricular-se em instituições de ensino superior públicas, emitir passaporte, viajar para o exterior e até mesmo receber prêmios de loterias federais” — ressaltou o oficial.
“A Junta Militar de Assú existe para poupar o cidadão de viagens desnecessárias a outros municípios. Manter a estrutura em dia, como constatou o Tenente Janilson nesta visita, é garantir que a população tenha acesso rápido a um documento essencial para estudar, trabalhar e exercer a cidadania plena”, destacou o prefeito Lula Soares, que também preside o órgão em Assú.
Por Assú ser um município não tributário (onde não há incorporação direta para as Forças Armadas), os procedimentos para regularização da situação militar são mais céleres e resolvidos na própria cidade. Entre os serviços prestados pela unidade local, destacam-se:
– Emissão inicial do Certificado de Alistamento Militar (CAM) para os jovens no ano em que completam 18 anos.
– Entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação em um curto prazo após o alistamento.
– Emissão do documento militar para cidadãos que perderam, danificaram ou tiveram o Certificado de Dispensa extraviado.
– Emissão de declaração oficial para pessoas com 45 anos ou mais que nunca se alistaram no passado e necessitam comprovar a desobrigação militar (conforme previsto na legislação a partir dos 46 anos).
– Atendimento prestado pela secretária da Junta para instruir os cidadãos sobre a situação militar individual e como proceder para qualquer tipo de regularização.


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