28 julho 2026

TCE multa ex-prefeito de município da Grande Natal por acúmulo irregular de cargos públicos

Imagem: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) aplicou uma multa de R$ 6.447,92 ao ex-prefeito de Ceará-Mirim, Júlio César Soares Câmara, por não adotar medidas consideradas eficazes para corrigir casos de acúmulo irregular de cargos públicos no município. A Corte também determinou que a atual gestão regularize todas as situações pendentes no prazo de quatro meses.

A decisão foi tomada após o Tribunal concluir que, embora parte das irregularidades tenha sido solucionada durante a tramitação do processo, novos casos surgiram, demonstrando que as providências adotadas não foram suficientes para eliminar o problema.

O processo teve origem em uma representação da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), que identificou servidores com três vínculos públicos por meio do cruzamento de dados das folhas de pagamento enviadas ao sistema de fiscalização do TCE/RN.

Decisão reforça regra prevista na Constituição

Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a Constituição Federal estabelece, como regra geral, a vedação ao acúmulo de cargos públicos, admitindo exceções apenas nas hipóteses expressamente previstas e desde que exista compatibilidade de horários.

De acordo com o relator, a acumulação de três cargos públicos permanece proibida pela legislação.

O julgamento também reforça que esse tipo de irregularidade possui natureza continuada. Isso significa que, enquanto a situação não for corrigida, a infração permanece ocorrendo, permitindo a atuação dos órgãos de controle para exigir sua regularização.

Outros órgãos também deverão adotar providências

Além da multa e da determinação dirigida à Prefeitura de Ceará-Mirim, o TCE/RN ordenou a notificação de diversos órgãos públicos que possuem servidores em situação semelhante.

Entre os órgãos notificados estão as prefeituras de Natal, Extremoz, Poço Branco, Rio do Fogo, Pureza, Jandaíra, Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante, além da Câmara Municipal de Taipu e da Secretaria Estadual de Saúde.

A Corte também ressaltou que possui competência para determinar medidas destinadas à interrupção imediata de situações irregulares, evitando a continuidade de pagamentos decorrentes de vínculos incompatíveis com a Constituição.

Tribunal cita entendimento do STF

Durante o julgamento, o Tribunal de Contas reafirmou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a competência das Cortes de Contas para julgar contas de gestão de prefeitos responsáveis pela ordenação de despesas, bem como aplicar sanções administrativas e determinar medidas para corrigir irregularidades.

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