O deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator da Comissão Especial do Impeachment, apresentou seu relatório nesta quarta-feira (a íntegra está aqui). O texto é favorável à continuidade do processo contra Dilma Rousseff.
Ou, nas suas palavras, votou pela “admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade”. Atenção, antevendo chicanas jurídicas, o deputado deixou fora de seu relatório os ilícitos fiscais cometidos pelo governo Dilma no mandato anterior, atendo-se apenas àqueles cometidos a partir de 2015. Já volto ao ponto.
Para Arantes, “o comportamento do Executivo federal, ao afrouxar, por conta própria, os procedimentos de gestão fiscal, permite postergar a conscientização da sociedade sobre a real situação das finanças públicas, e adia a discussão política de medidas estruturantes urgentes e necessárias ao país”.
Embora conste da denúncia, o relator não considerou também a atuação de Dilma à frente do Conselho de Administração da Petrobras entre 2003 e 2010.
Votação
A votação do relatório de Jovair está prevista para a próxima segunda, dia 11. O governo sabe que será aprovado. Seguirá, então, para plenário. Só para esclarecer as possibilidades: ainda que a comissão rejeitasse a continuidade do processo, 342 deputados poderiam discordar. E o caso teria de ser remetido para o Senado. Como a comissão deve endossar o relatório, então são necessários 342 parlamentares que digam “sim” ao texto.
A votação do relatório de Jovair está prevista para a próxima segunda, dia 11. O governo sabe que será aprovado. Seguirá, então, para plenário. Só para esclarecer as possibilidades: ainda que a comissão rejeitasse a continuidade do processo, 342 deputados poderiam discordar. E o caso teria de ser remetido para o Senado. Como a comissão deve endossar o relatório, então são necessários 342 parlamentares que digam “sim” ao texto.
Um relatório prudente
Faz sentido o deputado ter deixado fora do seu relatório as pedaladas dadas no primeiro mandato, bem como a atuação de Dilma no conselho da Petrobras? Faz, sim. É matéria de prudência e vou explicar por quê.
Faz sentido o deputado ter deixado fora do seu relatório as pedaladas dadas no primeiro mandato, bem como a atuação de Dilma no conselho da Petrobras? Faz, sim. É matéria de prudência e vou explicar por quê.
O Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição, que trata dos crimes de responsabilidade, estabelece o seguinte:
“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Entende-se por esse “estranhos” qualquer ilícito cometido antes do mandato em curso. Já tratei do assunto aqui muitas vezes e relembro: a Constituição foi aprovada em 1988, quando não havia ainda reeleição no Brasil, que foi aprovada só em 1997. Assim, o legislador não contava com a possibilidade de a pessoa cometer um crime no exercício de um mandato para conquistar um segundo.
Ora, Dilma pedalou no primeiro mandato por quê, com que propósito? Para esconder a difícil situação fiscal do país. Imaginem se aqueles entes públicos que não receberam o repasse do Tesouro tivessem suspendido os desembolsos. Os programas sociais, por exemplo, teriam entrado em colapso, e o BNDES teria parado de emprestar. É evidente que isso teria tido impacto eleitoral.
Logo, é claro que aquilo que Dilma praticou no primeiro mandato não é estranho ao seu segundo mandato. Mas fazer o quê?
Podem esperar: o governo recorrerá ao Supremo com um mandado de segurança contra a decisão da comissão e a do plenário — na hipótese de não lhe serem favoráveis.
Tanto a Procuradoria-Geral da República como parte considerável do Supremo entendem que vale a literalidade do texto: Dilma não pode responder, no curso do mandato, por crimes do mandato anterior. O que Jovair fez foi preservar seu relatório de chicanas jurídicas.
Passando pela Câmara e chegando ao Senado, os juízes — os senadores — farão a sua escolha. E, aí sim, ao julgar Dilma num tribunal essencialmente político, terão de levar em contra não apenas as pedaladas e créditos suplementares de 2015, mas o conjunto da obra — inclusive a incitação ao ódio propagada pelo governo e por seus seguidores.
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