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Imagem: reprodução |
Os ministros julgam o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais, as vagas que não foram preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
As ações consistem sobre o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela Lei 14.211/2021, e a resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, apenas o ministro Ricardo Lewandowski havia votado – ele votou de forma favorável, de modo que o cálculo deve levar em conta todos os partidos na disputa na eleição proporcional, mas que a mudança deve valer a partir das eleições de 2024.
A lei prevê que somente poderão concorrer às sobras os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, conhecida como regra dos 80-20. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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