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| Imagem: Reprodução |
Pela proposta, empresas tributadas pelo Lucro Real poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as contratações que excederem a cota legal, percentual que sobe para 3% quando o vínculo se mantiver por mais de 24 meses. O texto está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aguardando designação de relator.
"Não basta cumprir a cota por obrigação. Precisamos que as empresas enxerguem vantagem real em ir além do mínimo e contratar mais pessoas com deficiência e com autismo, porque isso muda vidas e fortalece o país", afirma Robinson Faria. Para acessar o benefício, a empresa deverá comprovar anualmente o cumprimento da cota legal, apresentar a relação dos funcionários contratados acima desse mínimo e manter o vínculo por pelo menos 12 meses. A proposta segue o mesmo modelo de outras políticas de incentivo fiscal já consolidadas no país, como a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte.


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