“Esse projeto estava parado aqui na Câmara há mais de 10 anos e quando recebi a missão de ser a relatora, mobilizei minha equipe, a assessoria do meu partido e da comissão. Fizemos um trabalho a muitas mãos e entregamos hoje um parecer com um substitutivo, melhorando o PL, tornando o texto mais enxuto, objetivo e justo. Assim nós damos dignidade às famílias que enfrentam a perda, os altos custos e a burocracia para trazer de volta seus parentes”, celebrou a deputada.
A parlamentar foi além e destacou no seu parecer que: “A matéria ganhou renovado impulso político e social, catalisado pela comoção nacional em torno do trágico falecimento da jovem Juliana Marins na Indonésia. A fatalidade, somada à ausência de previsão legal para repatriação gratuita dos restos mortais, evidenciou a lacuna normativa e o desamparo a que as famílias brasileiras humildes estão sujeitas, gerando um inequívoco anseio social por uma solução definitiva”.
O substituto apresentado pela deputada define a origem dos recursos ficando a cargo do orçamento do Ministério das Relações Exteriores e detalha os critérios para que a União possa arcar com os custos de forma total ou parcial.
Os requisitos são: A comprovação da efetiva hipossuficiência dos familiares do falecido; inexistência de apólice de seguro de viagem, de vida, de assistência funerária ou de qualquer outra modalidade que cubra as despesas de traslado, inexistência de responsabilidade financeira pelo traslado por parte de empregador, nos casos de deslocamento a serviço, inexistência de impeditivo de ordem sanitária e condição de visitante ou de residente temporário no local do óbito.
"O substitutivo da deputada Carla Dickson é excelente e é mais específico que a própria lei proposta em 2015. Ela conseguiu objetivar e detalhar as condições para que o Governo Federal tenha amparo legal para atuar em situações assim e não mais se negar como inicialmente tinha feito no caso de Juliana”, destacou o deputado Filipe Barros, presidente da Comissão.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados e na sequência pela Comissão de Constituição e Justiça. Em sendo aprovado em ambas, segue direto pra promulgação, sem necessidade de ser votada em plenário.
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