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| Imagem: Reprodução |
A Justiça foi clara ao determinar a nomeação de 15 professores polivalentes aprovados, além de suspender novas contratações temporárias para o mesmo cargo. A decisão da 2ª Vara de Macau reforça o que já parecia evidente: havia uma escolha deliberada da gestão em ignorar o concurso vigente, mesmo diante da existência de vagas e de um cadastro de reserva ativo.
Os dados levantados pela 1ª Promotoria de Justiça são ainda mais alarmantes. Das 57 vagas oficiais previstas em lei, apenas 42 estavam ocupadas por servidores efetivos. Ainda assim, a prefeitura realizou cerca de 185 contratações temporárias para exercer exatamente as mesmas funções — um número que ultrapassa, com folga, a necessidade real identificada na estrutura do município.
A situação se agrava quando se observa que a própria gestão municipal já havia firmado compromisso, em 2024, de substituir gradualmente os temporários por concursados. No entanto, além de descumprir o acordo, publicou novo edital de convocação em 2026, insistindo em uma prática que agora foi considerada irregular pela Justiça.
Na prática, a decisão judicial reconhece aquilo que muitos aprovados já denunciavam: houve preterição arbitrária. Ou seja, profissionais que estudaram, passaram no concurso e aguardavam sua vez foram deixados de lado, enquanto contratos temporários eram renovados e ampliados — uma conduta que fere diretamente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Diante desse cenário, a gestão de Flávia Veras não apenas sofre uma derrota jurídica, mas também enfrenta um desgaste político significativo. A determinação para apresentação de um relatório detalhado sobre toda a estrutura da rede municipal de ensino indica que o caso pode ter desdobramentos ainda mais graves.
Mais do que uma questão administrativa, o episódio levanta um questionamento essencial: por que insistir em contratações temporárias quando há concursados aptos a assumir? A resposta, até agora, não foi dada — mas a Justiça já começou a cobrar.


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