A sentença reforça a validade da Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa, que baniu o uso dessas máquinas devido aos comprovados riscos de desenvolvimento de câncer de pele e envelhecimento precoce. Para a comunidade médica, a manutenção dessa proibição é uma vitória da ciência e da segurança do paciente.
O uso de câmaras de bronzeamento artificial expõe a pele a uma concentração de raios ultravioleta (UV) significativamente superior à da luz solar natural. Em 2009, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), vinculada à OMS - Organização Mundial da Saúde, classificou o bronzeamento artificial no Grupo 1 de agentes cancerígenos, o mesmo grupo do tabaco e do amianto.
A dermatologista, Dra. Bárbara Carriço, presidente da SBD-RN, destaca que a decisão judicial é um lembrete crucial de que a estética jamais deve sobrepor-se à saúde: "Recebemos essa reafirmação jurídica com muita serenidade e responsabilidade. O bronzeamento artificial não é um procedimento estético inofensivo; ele aumenta drasticamente as chances de melanoma, o tipo mais grave de câncer de pele. Nossa missão na SBD-RN é educar a população potiguar: não existe bronzeado saudável obtido por meio de radiação UV artificial. A saúde da pele deve vir sempre em primeiro lugar, e a justiça brasileira agiu corretamente ao proteger a vida contra interesses puramente comerciais."
A SBD-RN orienta que as pessoas que desejam um tom de pele bronzeado optem por alternativas seguras, como: autobronzeadores em creme ou spray - que reagem com a queratina da pele sem necessidade de exposição à radiação; ou a exposição solar consciente - sempre com uso de filtro solar, evitando os horários de maior incidência de radiação (entre 10h e 16h). Essas são alternativas mais seguras e saudáveis para quem busca o efeito de bronze na pele.


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