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| Imagem: Reprodução |
A legislação é uma conquista importante para quem já possui ou pretende adquirir um veículo elétrico no estado, eliminando um dos principais entraves enfrentados por proprietários: a recusa injustificada dos condomínios. Pela nova regra, a administração condominial só poderá negar a instalação mediante laudo técnico que comprove risco real, e recusas sem fundamento poderão resultar em multa.
"A lei também olha para o futuro: novos empreendimentos imobiliários já deverão prever em seus projetos elétricos a infraestrutura para suportar pontos de recarga, preparando as edificações do RN para a transição energética que já é realidade no país". afirmou o deputado Neilton.
As instalações devem seguir normas da ABNT e da distribuidora de energia, ser executadas por profissional habilitado e comunicadas previamente ao condomínio. A matéria, agora, segue para sanção do Governo do RN.


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