A iniciativa é do deputado estadual Adjuto Dias (MDB) e estabelece que, quando aplicável, entre os candidatos que obtiverem igualdade de pontos nas fases de avaliação, deve-se adotar o critério, mantendo-se os demais já estabelecidos para desempate.
"Incorporar a capacitação em Libras como critério primário de desempate em concursos públicos e processos seletivos reforça a necessidade de valorizar e incentivar a aprendizagem dessa língua, impulsionando a formação de servidores aptos a se comunicarem de maneira eficaz com a comunidade surda", argumenta ele. A comprovação da capacitação vai se dar por meio de certificado de proficiência, desde que expedidos em conformidade com a legislação vigente.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 reconhecem a Libras como língua natural e meio legal de comunicação e expressão utilizada pela comunidade surda. O projeto foi distribuído para as comissões permanentes, onde será analisado antes da deliberação final em plenário.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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