De acordo com o parecer, as contratações de servidores comissionados realizadas em 2024 foram respaldadas por uma lei municipal aprovada em 2022, e não apresentaram indícios de desvio de finalidade eleitoral. A Procuradoria também apontou que a maioria dos servidores nomeados já integrava os quadros da Prefeitura desde o ano anterior, e que não houve qualquer evidência, documental ou testemunhal, de que as nomeações tivessem sido utilizadas para angariar votos ou apoio político.
Com base nessa análise, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo provimento do recurso e pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), garantindo a preservação do mandato conquistado democraticamente nas urnas. O parecer reforça a importância da observância aos critérios legais e constitucionais na análise de ações eleitorais, especialmente quando se trata de decisões com alto impacto institucional, como a cassação de mandatos.
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