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Imagem: Reprodução |
A medida prevê sanções para as escolas que desrespeitarem a norma. De acordo com o texto, os estabelecimentos que praticarem a cobrança estarão sujeitos à multa no valor de dois salários-mínimos por autuação, podendo a penalidade ser triplicada em caso de reincidência a partir da terceira infração. Além disso, o projeto determina que as instituições de ensino deverão afixar em local visível um cartaz com orientação clara sobre os direitos das pessoas com deficiência, alertando para a ilegalidade de atos discriminatórios.
Em defesa da proposta, o vereador Daniel Santiago afirmou: “A educação deve ser um direito garantido com igualdade para todos. Essa lei é um avanço necessário para coibir práticas abusivas e assegurar o respeito às pessoas com deficiência em nossa cidade”. A iniciativa reforça os princípios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante igualdade de condições e oportunidades para o exercício pleno da cidadania. Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção do Executivo Municipal.
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