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| Imagem: Reprodução |
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para um processo ser incluído no programa, que inclui força-tarefa de trabalho dos servidores públicos e monitoramento especial. A nova lei (Lei 15.497, de 2026) amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
“A aprovação desta medida é uma vitória da boa política: da política que olha para quem mais precisa. Da política que respeita o tempo de quem já esperou demais. Porque o Estado não pode virar as costas para quem tem pressa - pressa de viver, pressa de ter o mínimo para sobreviver”, afirmou Zenaide.
No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026, aprovada pelo Senado no último dia três. Em seguida, a Presidência do Congresso Nacional promulgou a lei, que amplia e altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) - criado em 2025 e aprovado também com parecer de Zenaide na Casa.
Força-tarefa
Zenaide destacou no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa já havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.
“A morosidade do Estado brasileiro tem consequência direta na vida das pessoas. Quando o governo demora a analisar um benefício, a geladeira permanece vazia, o aluguel atrasa, o remédio falta na prateleira. É por isso que, neste caso, não há como ser insensível”, observou a parlamentar.
No Plenário, também na semana passada, a relatora reiterou ser necessário dar mais agilidade à análise dos processos, visto que a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para pagar despesas básicas.
De acordo com a nova lei, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial vencido.


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