08 outubro 2016

Sentença: Justiça suspende funcionamento de Parque de Diversões na Festa do Boi 2016

Para garantir a segurança e a integridade física e psíquica de crianças e adolescentes, a juíza Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo, em substituição na Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, região da Grande Natal, suspendeu o funcionamento do Parque de Diversões instalado na Festa do Boi 2016. ]A decisão vale até que a empresa responsável pelo Parque de Diversões Noite Ilustrada e a direção da Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores (Anorc), organizadora da 54ª edição do evento, apresentem Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB) que garanta a segurança do público infanto juvenil.
A Festa começou na sexta (07) e prossegue até 15 de outubro, no Parque Aristófanes Fernandes, destaca a informação, veiculada pelo site do Tribunal de Justiça do RN.
A magistrada determinou ainda a intimação do proprietário do Parque de Diversões Noite Ilustrada, Valter Martins da Silva, e o presidente da Anorc, Marcelo Macedo Pereira, para dar imediato cumprimento à decisão, e se abstenham de colocar em funcionamento o referido parque de diversões, sob pena de multa.
O Corpo de Bombeiros Militar e os Conselhos Tutelares do município de Parnamirim foram comunicados a respeito da decisão.
A medida judicial também estipula a aplicação da sanção de multa, diária e pessoal, para o empresário e o dirigente da associação, no valor de R$ 5 mil, no caso de descumprimento das obrigações impostas, “devendo os valores decorrentes da incidência dessa multa reverterem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 213, § 2º, 214 e 260, § 2º do ECA)”.

Fonte : Blog Pauta Aberta 

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