29 outubro 2025

Zenaide propõe lei contra “pandemia de feminicídio” para acabar com impunidade de assassinos que alegam “defesa da honra”

Imagem: Reprodução

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) voltou a cobrar que a Câmara dos Deputados tire da gaveta - e ponha em votação o quanto antes - um projeto (PL 2.325/2021) de autoria da parlamentar que incorpora na lei brasileira uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e acaba com a impunidade histórica de agressores e assassinos de mulheres que alegavam argumentos como “defesa da honra” e, com isso, conseguiam ser absolvidos do crime na Justiça. 

“Meu projeto de lei ataca a pandemia de feminicídio existente no Brasil. É nosso dever aproveitar a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, ir além e atualizar nossos códigos Penal e de Processo Penal. Apresentei o PL 2.325/2021 justamente para impedir que teses inconstitucionais, absurdas e machistas como ‘legítima defesa da honra’, ‘defesa de relevante valor moral’ e ‘violenta emoção’ continuassem válidas como argumentos atenuantes de penas para crimes de feminicídio ou violência doméstica e intrafamiliar”, afirmou a senadora. 

A preocupação de Zenaide se deve ao fato de que a decisão do STF pode ser revista ao longo do tempo, com a troca de ministros e novas decisões, o que exige assegurar o direito adquirido via STF a partir da aprovação de uma nova lei pelo Congresso Nacional. O Brasil registrou recentemente um feminicídio a cada seis horas, fato que, conforme a parlamentar, evidencia que a omissão do Estado brasileiro em oferecer apoio e medidas protetivas a tempo abre portas para o feminicídio. 

“É por isso que aprovamos o poder de o delegado já dar imediatamente medida protetiva sem esperar ordem judicial, porque senão a mulher denuncia, volta para casa e aí é o momento em que o agressor mais mata, porque fica revoltado porque ela o denunciou”, exemplificou a representante norte-rio-grandense no Senado.

Para Zenaide, a tese da "legítima defesa da honra" fez com que a vítima fosse apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado era transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”. “Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, por muito tempo ainda fomos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”, justificou a autora.

A chamada "legítima defesa da honra" se tornou popular a partir do julgamento, em 1979, de Doca Street, que três anos antes havia assassinado a tiros sua namorada, Angela Diniz, em suas férias em Búzios (RJ). A tese da defesa de Street passou a ser muito usada em situações semelhantes pelo país. E, ainda que tal tese já não seja considerada válida pela Justiça, é comum que a defesa do acusado de feminicídio procure levar o tribunal do júri a desconsiderar a vítima, vilificando seu comportamento, e utilize o argumento da "violenta emoção" para diminuir a pena do assassino.

Entenda o projeto

A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social, e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio.

O projeto de Zenaide foi aprovado no Senado em agosto de 2022, quando seguiu de imediato à análise da Câmara dos Deputados, na qual, no mesmo mês, a Mesa Diretora apensou (juntou) o texto a outro projeto: o PL 781/2021, que já tramitava na Casa Baixa com aprovação anterior na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e tem teor similar de mérito. Dessa forma, os dois projetos tramitam juntos desde 2022, tendo sido aprovados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em dezembro de 2023.

Ainda em agosto de 2022, a Mesa Diretora determinou a apreciação final/definitiva das duas proposições pelo Plenário principal da Câmara, ou seja, com voto de todos os 513 deputados e deputadas, e em regime de tramitação de “prioridade”. Até hoje, porém, a matéria aguarda inclusão na pauta de votação. 

“O índice alarmante e crescente de assassinato de mulheres no país exige que o Congresso Nacional aja imediatamente e tire das gavetas a vontade política. O STF já considerou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra para livrar da cadeia feminicidas e agressores. Agora, é dever do Congresso colocar isso na lei! O Senado já aprovou o meu PL 2.325/21, e só falta a decisão da Câmara dos Deputados”, frisou Zenaide.

🅰️ Revista Eletrônica Mais Atualizada do Vale do Açu
#blogalexsilvaassu

Nenhum comentário:

Postar um comentário