04 novembro 2025

Prefeito e vice de São Miguel do Gostoso têm mandatos cassados

Imagem: Reprodução

O juiz da 14ª Zona Eleitoral de Touros, Pablo de Oliveira Santos, cassou os mandatos do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha (PSD), e do vice-prefeito João Eudes Rodrigues (PT), por abuso de poder político e econômico. A decisão, publicada no e-Legis da Justiça Eleitoral no dia 31 de outubro, também determinou a realização de novas eleições no município e declarou inelegível por oito anos o chefe de gabinete e ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza.

De acordo com os autos, a gestão municipal ampliou em 93,67% o número de servidores temporários entre janeiro e julho de 2024 — passando de 411 para 796 contratados — período imediatamente anterior ao pleito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que a medida teve nítido caráter eleitoreiro, já que ignorou decisão judicial anterior que proibia a ampliação de contratações sem processo seletivo.

A coligação “Mudança e Reconstrução”, liderada pelo empresário Claudecir Gonçalves Fernandes (PL), conhecido como “Caio Fernandes”, denunciou que o número de temporários chegou a triplicar o efetivo de servidores concursados, estimado em cerca de 300 pessoas. “Essa desproporção, em um colégio eleitoral de 9.540 eleitores, demonstra a magnitude da ação e seu potencial para desequilibrar a disputa eleitoral”, argumentou a coligação PL/PP.

Segundo o MPE, das 379 novas contratações, apenas 26 tinham justificativa relacionada à educação, enquanto 353 vínculos foram firmados sem qualquer comprovação de necessidade, reforçando o entendimento de abuso de poder. O impacto financeiro também foi expressivo: em setembro de 2024, o gasto mensal com pessoal atingiu R$ 3,27 milhões, sendo quase metade — R$ 1,58 milhão — destinada aos contratos temporários.

O prefeito “Léo de Doquinha”, que venceu as eleições por 4.478 votos contra 3.790 do adversário (diferença de 8,32%), pretende recorrer da decisão. O advogado de defesa, Cristiano Barros, afirmou que a sentença será levada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), “instância colegiada competente para reavaliar, de forma conjunta e aprofundada, as provas e os fundamentos do processo”.

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