01 outubro 2026

Após pesquisas indicarem vitória de Allyson no 1º turno, institutos condenados na justiça entram em cena

Imagem: Reprodução

A divulgação de uma nova pesquisa eleitorais do Instituto Affare, em parceria com o Blog do BG, registrada sob os números BR-09852/2026 e RN-03226/2026, trouxe à tona um cenário de empate técnico na disputa eleitoral do Rio Grande do Norte. No entanto, a publicação dos números acendeu um forte sinal de alerta, tendo em vista o histórico do próprio instituto e de outras bancas estatísticas que vêm acumulando punições e suspensões na Justiça Eleitoral.

A desconfiança acerca dos dados decorre diretamente de uma severa decisão proferida em agosto de 2026 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Na ocasião, a Corte Eleitoral condenou o Affare Institute (PNH Pesquisa de Mercado e Opinião Pública Ltda.) e a contratante O2 Soluções Ltda. ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 no âmbito do processo RN-07670/2026. A punição foi aplicada após a comprovação de uma grave distorção no perfil socioeconômico dos entrevistados em um levantamento anterior do mesmo instituto que atribuía a liderança isolada ao candidato Álvaro Dias (PL). Anteriormente, a pesquisa sob RN-03580/2026 (estadual) e BR-03850/2026 (nacional), divulgada em 22 de maio, também apresentou inconsistências, segundo TRE-RN.

O TRE-RN identificou que o plano amostral registrado previa que 73,9% dos entrevistados pertenceriam à faixa de renda de até um salário mínimo. O instituto, contudo, ouviu apenas 37,9% desse grupo, uma defasagem de 36 pontos percentuais, equivalente a 541 eleitores a menos da faixa popular. Paralelamente, o grupo de eleitores com renda superior a dois salários mínimos foi inflado dos 11,4% previstos no papel para 44,5% executados em campo. Para agravar a situação, a ponderação estatística necessária para corrigir esse desequilíbrio na variável renda não foi aplicada nos dados finais cadastrados no sistema PesqEle. Diante dessas discrepâncias estruturais, o TRE-RN declarou o levantamento como pesquisa não registrada e proferiu a proibição definitiva de sua circulação.

O caso do Instituto Affare insere-se em um quadro sistemático de intervenções do Tribunal Regional Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) contra levantamentos estatísticos com irregularidades técnicas no estado. Entre os casos recentes está o do Instituto Consult, multado também em R$ 53.205,00 no registro RN-06648/2026 e com divulgação proibida após omitir o quantitativo exato de entrevistados por setor censitário. A pesquisa do instituto Média Inteligência (registro RN-08092/2026), que dava 32,1% a Álvaro, 27,5% a Allyson e 18,1% a Cadu, também foi suspensa em razão de inconsistências graves, como 450 entrevistas realizadas antes do período registrado, coordenadas de GPS fora dos municípios declarados e deslocamentos que exigiriam velocidades de até 337 km/h. Da mesma forma, o Instituto Ipsensus foi multado no mesmo valor e teve sua pesquisa (RN-09520/2026) anulada após o tribunal reconhecer indícios de fraude na amostragem que também apontava liderança de Álvaro Dias.

Ocorreu, ainda, a suspensão da pesquisa DataVero (RN-02095/2026), divulgada em 14 de julho, que apontava empate técnico entre Allyson (35,27%) e Álvaro (33,67%). Segundo o TRE-RN, o levantamento foi declarado irregular após a identificação de uma dissociação entre a composição efetivamente coletada em campo, as frequências ponderadas informadas ao sistema PesqEle e a base bruta empregada na divulgação dos resultados. Por ter sido considerada não registrada, a pesquisa teve sua divulgação proibida e recebeu aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00.

Por fim, no caso envolvendo o Instituto Veritá, três pesquisas foram suspensas por indícios de falhas na metodologia, correspondentes aos levantamentos RN-02256/2026 (abril), RN-04097/2026 (maio) e RN-06276/2026 (junho). O episódio culminou em manifestações do Ministério Público Eleitoral que apontaram indícios de manipulação amostral e motivaram o envio dos dados à Polícia Federal para apuração de eventual falsidade ideológica eleitoral.

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