27 abril 2016

MOTORISTAS PEGAM AMBULÃNCIAS DO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO PAULO DO POTENGI SEM CURSO ESPECÍFICO


Uma denúncia anônima sobre o hospital Regional de São Paulo do Potengi chegou ao nosso blog nesta manhã de quarta-feira 27-04-2016, dizendo que qualquer motorista estão pegando as ambulâncias para socorrerem pacientes até Natal e Santa Cruz e com o concentimento da diretora do hospital. É sabido quê, para qualquer transporte de pacientes em estado de saúde grave, sem no mínimo passar por um curso específico. 

Veja a Lei:

Considerando o disposto no artigo 145 do vigente Código de Trânsito Brasileiro, possuo posição semelhante à sua. para melhor visualização da questão vale trazer aqui o texto legal referido:

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

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Como se percebe claramente (em minha opinião pessoal quero deixar claro que não se trata de posição oficial da Polícia Rodoviária Federal) pelo uso da expressão "ou" por parte do legislador pátrio, entendo que para conduzir veículos de emergência é necessário:
1.ser maior de 21 anos;
2.estar habilitado na categoria à qual o veículo pertence de acordo com o disposto no artigo 143 do mesmo diploma legal;
3.não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
4.ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. (note-se que este ítem ainda não foi normatizado)

Cumpridos estes requisitos, expostos acima, entendo que não há impedimento legal para que seja condutor de veículos de emergência.

Fonte: http://www.vandinhoamaral.com/

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