O pedido poderá ser feito em caso de divórcio e de dissolução da união estável. Pelo texto, a solicitação deverá ser assinada pelo interessado e pelo advogado ou defensor público.
Para a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, as mudanças sugeridas no projeto vão trazer agilidade para os processos de divórcio.
“Já que [o divórcio] é um direito que outro não pode se opor, por que precisa ser feito perante a Justiça? Por que não pode ser feito, por exemplo, perante o tabelionato? […] O Poder Judiciário está encharcado de tantos processos. Há também uma preocupação de desjudicializar esses procedimentos em que não tem o que contestar”, afirmou a advogada.
No caso do divórcio, atualmente, são permitidos três modelos: o judicial litigioso, quando não há acordo sobre a dissolução da união; o judicial consensual; e o extrajudicial, em casos de consenso e que não há necessidade de ação judicial.
Pelo projeto da reforma do Código Civil, o pedido unilateral deverá ser apresentado no mesmo Cartório do Registro Civil em que foi registrado o casamento ou união estável. A partir da solicitação, a outra parte deverá ser notificada de forma pessoal ou por edital.
Se a outra parte não for localizada “após exauridas as buscas de endereço nas bases de dados disponibilizadas ao sistema judiciário”, a notificação será feita via edital. Essa notificação poderá ser dispensada caso o cônjuge este tenha “manifestado ciência por qualquer meio”.
Apenas após essa notificação, o cartório, em cinco dias, iniciará o processo de registro do divórcio ou da dissolução da união estável. “Nesse primeiro momento, achando o outro ou a outra dá para se decretar o divórcio extrajudicialmente”, explica Maria Berenice Dias.
A advogada integrou a comissão de juristas que analisou a proposta. Segundo ela, o projeto permitirá que o decreto de divórcio não dependa da Justiça, mas, em processos que envolvam a guarda de filhos e partilha de bens, as determinações ainda precisam ser feitas por via judicial.
“Essas questões dos alimentos, da partilha, isso continua sendo na Justiça. Só o decreto do divórcio que há a possibilidade de ser feito perante o tabelionato”, disse.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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