24 julho 2025

Em decisão histórica, MPF obtém liminar para consulta à comunidade tradicional sobre o complexo turístico da Redinha, em Natal (RN)

Imagem: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina a realização de consulta prévia, livre e informada (CPLI) à comunidade tradicional local sobre o complexo turístico da Redinha, em Natal (RN). A decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) é a primeira na história do Rio Grande do Norte a reconhecer o direito de uma comunidade tradicional a decidir sobre intervenções em seu território.

Ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes da Redinha estavam excluídos das decisões, mesmo sendo reconhecidos pela União como comunidade tradicional. As obras incluem o mercado público, os quiosques da praia e o espaço para embarcações. A reforma do mercado foi concluída após vários atrasos, sem o consenso da comunidade nem a devida assistência aos comerciantes desalojados. Já os quiosques antes existentes foram demolidos e ainda segue pendente a construção das novas instalações. O MPF recorreu ao TRF5 após a primeira instância da Justiça Federal no RN ter negado o pedido de liminar original, no último mês de maio.

Segundo a decisão do desembargador federal Walter Nunes, “desde o início da intervenção estatal, deveria ter sido realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condição para qualquer deliberação sobre medidas que afetem a comunidade e/ou seu território”. Na consulta, “deverão ser discutidas medidas consensuais para a readequação da implementação e gestão do Complexo Turístico da Redinha”.

O procurador da República Camões Boaventura destaca a relevância histórica da decisão. “É paradigmática, na medida em que é a primeira decisão judicial que se tem conhecimento no âmbito da justiça federal do RN que reconhece a existência de uma comunidade tradicional e determina a realização de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT”. Para ele, a decisão abre o caminho para uma reparação, ainda que parcial, à comunidade da Redinha. “É um reconhecimento da violência concreta e simbólica que foi projetar e empreender uma intervenção significativa em total desconsideração à territorialidade e à dinâmica de vida dos comunitários da Redinha”, defendeu.

A Justiça Federal no RN concedeu prazo de cinco dias para que a Prefeitura do Natal se manifeste sobre as medidas adotadas para realização da consulta.

Ação Civil Pública nº 0801942-04.2025.4.05.8400.

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