Ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes da Redinha estavam excluídos das decisões, mesmo sendo reconhecidos pela União como comunidade tradicional. As obras incluem o mercado público, os quiosques da praia e o espaço para embarcações. A reforma do mercado foi concluída após vários atrasos, sem o consenso da comunidade nem a devida assistência aos comerciantes desalojados. Já os quiosques antes existentes foram demolidos e ainda segue pendente a construção das novas instalações. O MPF recorreu ao TRF5 após a primeira instância da Justiça Federal no RN ter negado o pedido de liminar original, no último mês de maio.
Segundo a decisão do desembargador federal Walter Nunes, “desde o início da intervenção estatal, deveria ter sido realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condição para qualquer deliberação sobre medidas que afetem a comunidade e/ou seu território”. Na consulta, “deverão ser discutidas medidas consensuais para a readequação da implementação e gestão do Complexo Turístico da Redinha”.
O procurador da República Camões Boaventura destaca a relevância histórica da decisão. “É paradigmática, na medida em que é a primeira decisão judicial que se tem conhecimento no âmbito da justiça federal do RN que reconhece a existência de uma comunidade tradicional e determina a realização de consulta livre, prévia e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT”. Para ele, a decisão abre o caminho para uma reparação, ainda que parcial, à comunidade da Redinha. “É um reconhecimento da violência concreta e simbólica que foi projetar e empreender uma intervenção significativa em total desconsideração à territorialidade e à dinâmica de vida dos comunitários da Redinha”, defendeu.
A Justiça Federal no RN concedeu prazo de cinco dias para que a Prefeitura do Natal se manifeste sobre as medidas adotadas para realização da consulta.
Ação Civil Pública nº 0801942-04.2025.4.05.8400.
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