Segundo a parlamentar, o objeto de monitoramento “poderá ser determinado por decisão judicial fundamentada” para ser cor-de-rosa, especialmente em contextos de alto risco.
A matéria pretende alterar a Lei nº 15.383/2026, que instituiu a tornozeleira a agressores como medida protetiva autônoma e, por sua vez, também alterou a Lei Maria da Penha.
A justificativa do projeto é estabelecer a identificação visual padronizada para facilitar a fiscalização e o reconhecimento das autoridades competentes, além de reforçar a proteção preventiva da vítima, contribuir para a inibição de novas condutas violentas e reforçar a conscientização social acerca da gravidade da violência contra a mulher.
O projeto determina que a padronização visual deverá observar
Critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A vedação a qualquer forma de exposição vexatória ou degradante.
A finalidade exclusiva de segurança pública e proteção da vítima.
Se aprovado no Congresso, caberá ao poder Executivo regulamentar as especificações técnicas, os níveis de visibilidade e as hipóteses excepcionais de dispensa da identificação visual.
“Importante destacar que a medida não possui caráter punitivo adicional, mas natureza instrumental de proteção, sendo aplicada mediante decisão judicial fundamentada e observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da vedação a tratamento degradante. Dessa forma, busca-se fortalecer política pública já estabelecida, ampliando sua eficácia na proteção das vítimas e na prevenção da violência”, defendeu a Coronel Fernanda.
Uso imediato de tornozeleira
Neste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza o juiz a obrigar o uso imediato de tornozeleira por agressores se verificar alto risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar (Lei 15.383/2026).
Em cidades que não são sede de comarca (sem juiz disponível), delegados de polícia também poderão determinar o uso imediato do dispositivo.
A lei também coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas e torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.


















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