A decisão é contra a governadora e contra o secretário de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, pré-candidato do PT a governador do RN.
A desembargadora que relatou a decisão, Berenice Capuxú, deu 05 dias para o cumprimento da liminar, sob pena de sanções previstas na lei.
A desembargadora reconheceu o prejuizo para as ações públicas devido ao atraso do Governo, principalmente pelas emendas que se destinam à saúde.
"O periculum in mora está igualmente configurado, uma vez que eventual atraso naexecução das programações orçamentárias poderá comprometer a efetivação das ações públicas às quais se destinam as emendas voltadas à promoção da saúde (emendas nº 165, 283, 295, 297, 678, 684, 935 e937), à assistência social (emendas nº 281 e 288), à cultura (emendas nº 318 e 932), ao esporte (emendasnº 286, 292 e 676) e às Transferências Especiais (emenda nº 275).", diz a liminar.
O deputado Luiz Eduardo lamenta ter que entrar na Justiça para obter um direito que deveria ser automático da iniciativa do Executivo, mas que vem sendo descumprido pela governadora e pelo secretário de Fazenda.
"As emendas impositivas são direito dos mandados dos deputados, beneficio para a população que eles representam e o Governo comete um mal terrível ao não pagá-las", enfatiza o parlamentar.
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