Circulação desordenada coloca em risco a desova de tartarugas marinhas em extinção e a segurança das pessoas
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Imagem: Reprodução |
A decisão da Justiça Federal reconhece que o município de Touros não adotou providências para preservar as áreas de desova de tartarugas marinhas, causando prejuízo ambiental. De acordo com a decisão, o trânsito e a permanência de veículos devem ser coibidos, principalmente de novembro a julho que é o período de desova; nos demais meses, o tráfego pode ser regulamentado com rotas alternativas aprovadas pelos órgãos ambientais. Para isso, o município deve implementar sinalização e bloqueios de acesso, exercendo o poder de polícia de trânsito e promovendo fiscalização efetiva.
Em maio deste ano, o MPF já havia recomendado essas medidas ao município de Touros, que não atendeu à recomendação. As investigações demonstraram que a falta de fiscalização nas praias permite o uso irregular de veículos tracionados – como motos, buggies e quadriciclos. Além do risco à segurança de pedestres e dos próprios condutores, o trânsito desordenado compromete o processo reprodutivo da Tartaruga-de-Pente (Eretmochelys imbricata), espécie em risco de extinção.
Uma vistoria do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) confirmou que “a circulação de veículos no período de desova e incubação, além do risco de atropelamento de fêmeas e filhotes, pode compactar os ninhos em incubação, dificultando o nascimento dos filhotes pré-emergentes”.
A ação civil pública segue em tramitação na 15ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. O MPF ainda requer a condenação definitiva do município de Touros ao cumprimento das medidas administrativas e de fiscalização, sob pena de multa diária. Da decisão judicial, cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 0003000-60.2025.4.05.8405
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