26 maio 2016

Governador remete à AL Projeto de Lei que aperfeiçoa legislação do AERO-RN

O governador Robinson Faria encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Projeto de Lei Ordinária que altera e aperfeiçoa a Lei 9.994, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Aeroportuário do Estado do Rio Grande do Norte (AERO/RN). O novo texto confere maior segurança jurídica à concessão dos benefícios fiscais, que passarão a ser indicados expressamente na legislação. O envio da mensagem foi feito nesta quarta-feira, 25.A nova redação já inclui a isenção nas saídas de querosene de aviação (QAV) para fins de abastecimento de aeronaves destinadas a “voo de fretamento” doméstico de passageiros, cujo decreto concedendo o benefício foi assinado no último 17 de maio. Ainda está descriminada à redução à zero da base de calculo do ICMS operações que apresentarem como destinatária empresa de transporte aéreo e nas saídas interestaduais de aeronaves, suas partes e peças.O texto também detalha a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de QAV realizadas destinadas à empresas áreas em três níveis, variando de acordo com o número de novos voos internacionais implementados.O ICMS será de 6% sobre o valor da operação para as empresas aéreas que implementarem quatro novos voos internacionais com partidas e chegadas no Rio Grande do Norte com frequência de, no mínimo, 1 viagem semanal; 3% para as empresas aéreas que implementarem 7 novos voos internacionais; e 0%, para as empresas aéreas que implementarem 10 novos voos internacionais.

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