11 janeiro 2022

Em Pedro Avelino, MPRN recomendou ao prefeito a exoneração de todos os cargos que caracterizam nepotismo

Em Pedro Avelino, na Região Central do Estado, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Lajes/RN, emitiu em, 25 de agosto de 2021, recomendação administrativa ao prefeito José Alexandre Sobrinho (MDB), para exonerar todos os cargos comissionada. Considerando que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO.

Mesmo assim, o prefeito de Pedro Avelino/RN, aumenta o número cargos comissionados dia após dia que caracterizam Nepotismo Cruzado ou Transnepotismo.

Mas afinal de contas o que é Nepotismo?

Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas que não tenham vínculos de parentesco com autoridades e muitas vezes mais qualificadas.

Muitos estão tentando burlar a decisão do STF em relação ao nepotismo; surgem novas formas de nepotismo. È recorrente nos meios de comunicação a utilização de neologismos como: “Nepotismo-Cruzado” e “Transnepotismo”.

Podemos considerar “Nepotismo-Cruzado” a nomeação por parte dos membros do Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios, de parentes uns dos outros. È a migração de servidores não concursados “dentro de um poder”, por exemplo, na Câmara de Vereadores, o vereador X contrata para atuar em seu gabinete o filho do vereador Y que em contrapartida contrata a esposa do vereador X.

A meu ver, o “Transnepotismo” seria uma troca de favores “entre os poderes”, a migração de indivíduos não concursados de um Poder para outro, por exemplo: O prefeito do município “J” contrata para atuar no município, em cargo comissionado, o filho do vereador “Z” que em contrapartida contrata para o seu gabinete o cunhado do prefeito; há também casos onde o vereador declara sua “lealdade” ao executivo após o mesmo ter contrato seu parente ou apadrinhado.

O mais trágico, e de certo, nada bom para a democracia e o equilíbrio entre os poderes, é a possibilidade do “transnepotismo” e troca de favores entre o Executivo e o Judiciário, com ou sem a troca de parentes para cargos comissionados.

O prefeito José Alexandre Sobrinho (MDB), teria prazo de quinze dias, após o recebimento do documento, para se manifestar sobre as medidas adotadas. Eventual descumprimento da recomendação levaria à responsabilização por ato de improbidade administrativa.

📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.

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