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O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou procedente pedido, movido pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para declarar a inconstitucionalidade do artigo 7º, assim como do Anexo I, Tabela 2 e do Anexo II, itens 8 e 9, todos da Lei nº 1.184/2017 do município de Macau, que criou cargos na Procuradoria da Casa Legislativa Municipal.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os dispositivos apresentam desconformidade com o artigo 26 da Constituição Estadual, os quais dispõem, respectivamente, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso e que os cargos em comissão são exclusivos para funções de direção, chefia ou assessoramento, diz nota do site do TJRN, onde todo o conteúdo é publicado.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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