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Imagem: Reprodução |
A nova legislação prevê uma série de ações preventivas, educativas e de assistência aos animais domésticos, que poderão ser realizadas pelo poder público em parceria com organizações não governamentais, associações de moradores, escolas e entidades privadas. O objetivo é envolver a sociedade em práticas solidárias de cuidado, adoção e proteção animal.
O programa também permite a participação voluntária de pessoas físicas e jurídicas, que podem contribuir com serviços como banho, tosa, atendimento veterinário, castração, doação de ração, medicamentos e outros insumos.
De acordo com a lei, os animais disponibilizados para adoção devem estar vacinados, vermifugados e cadastrados, conforme as legislações vigentes. Além disso, os eventos e campanhas realizadas no âmbito do programa devem emitir certificados de adoção, contendo informações sobre o animal e o adotante, e incentivar o acompanhamento pós-adoção.
A iniciativa, que não gera custos diretos ao poder público, representa um importante avanço nas políticas de bem-estar animal do Estado, promovendo a guarda responsável e o combate ao abandono de animais.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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