Foi criado pela Lei Complementar nº 1.391/2025, o serviço público de Loteria Municipal de Angicos, região Central do estado, ao qual compete explorar quaisquer das modalidades lotéricas previstas na Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, sendo que a captação dos recursos por meio da loteria criada pela referida legislação se dará através do entretenimento e da exploração de jogos lotéricos e apostas.
A íntegra da citada lei complementar, chancelada pelo prefeito da cidade de Angicos, Miguel Pinheiro Neto (foto), é exposta pelo exemplar desta terça-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios, publicação que é produzida pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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