A Lei nº 12.313 institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Dislexia e a Discalculia, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro; a Lei nº 12.314 reconhece como de utilidade pública estadual a Associação Rede de Assistência à Saúde das Famílias (RASF), em Rafael Fernandes; a Lei nº 13.315 reconhece como patrimônio cultural, histórico e religioso a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, em Acari; a Lei nº 12.316 insere no calendário oficial de eventos do RN a Festa de Santos Reis, realizada anualmente no dia 06 de janeiro, em Montanhas; a Lei nº 12.317 reconhece como patrimônio cultural, histórico e religioso a Festa de Nossa Senhora da Piedade, em Espírito Santo; a Lei nº 12.318 institui no calendário oficial do RN, a Semana Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro; a Lei nº 12.319 reconhece Canguaretama como Terra do Caranguejo; a Lei nº 12.320 institui o Programa Estadual de Retificação de Nome e Gênero no Registro Civil para Pessoas Transsexuais e Travestis, denominado Dignidade Tem Nome; a Lei nº 12.321 reconhece como patrimônio cultural imaterial a Festa da Santa Maria Mãe, no Conjunto Santa Catarina, em Natal; a Lei nº 12.322 reconhece como patrimônio cultural, histórico e religioso a Festa de Santos Reis, em Montanhas; a Lei nº 12.323 reconhece como utilidade pública estadual a Associação Comunitária pelo Meio Ambiente, Cultura e Comunicação Social - Liberdade FM, em Cerro Corá; a Lei nº 12.324 reconhece como Utilidade Pública Estadual o Instituto Casa de Resistência, em Natal; e, a Lei nº 12.325 reconhece como utilidade pública estadual a Associação de Amigos e Famílias Atípicas de São Francisco do Oeste (AAFA), que tem sede no município de São Francisco do Oeste.
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