No texto, o magistrado apontou que houve uma atuação coordenada e ilegal, entre o então juiz Sergio Moro, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), que visava forçar delações e manipular provas.
Com isso, ficam invalidadas todas as determinações de Moro no processo.
A decisão ressalta que “magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”. Toffoli criticou a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo as bases do processo penal democrático.
O ministro reforça que a nulidade dos atos não implica a nulidade do acordo de colaboração premiada firmado por Alberto Youssef. Toffoli explicou que, se a colaboração for efetiva e produzir os resultados almejados, o colaborador tem o direito subjetivo à aplicação das sanções premiais, inclusive de natureza patrimonial.
Na decisão, Toffoli afirmou que o episódio da escuta ilegal e a exigência de desistência do direito de defesa como condição para a colaboração “bem delineia as ilegalidades a que submetido o requerente”.
Um dos primeiros delatores da Lava Jato, Alberto Youssef ficou três anos preso na carceragem da PF em Curitiba. Acusado de ser o principal operador de propinas no bilionário esquema de corrupção na Petrobras, o doleiro conseguiu a progressão para regime aberto em 2017, graças a acordo de colaboração premiada que fechou com a força-tarefa do MPF.
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