28 novembro 2021

Paraú: Lei prioriza a realização de convênios visando incluir a atividade de artes marciais na rede escolar

Imagem: Reprodução

Assinada pela prefeita de Paraú, cidade do Médio Oeste norte-rio-grandense, Maria Olímpia Ferreira Nunes Eufrásio (foto), teve publicidade por intermédio da edição de sexta-feira (26) do Diário Oficial dos Municípios, publicado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), cópia da Lei nº 335/2021, aprovada pelo Poder Legislativo municipal parauense.

A medida prioriza a realização de convênios visando incluir a atividade de artes marciais nas escolas públicas da rede de ensino.  

“Fica instituída a adoção de medida necessária à efetiva implantação da inclusão da atividade de artes marciais no currículo das unidades escolares do ensino fundamental da rede pública municipal, priorizando-se a celebração de convênios com os governos do estado e da União e com entidade privadas para a consecução do objetivo desta Lei”, diz o texto do artigo 1º.

A escolha da modalidade da arte marcial ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a direção das escolas.

Além da aula prática, será ministrado o conteúdo filosófico da arte marcial escolhida.

A Prefeitura, através da mencionada Secretaria, implantará diretrizes para a divulgação das artes marciais, com cunho educacional.

As unidades de ensino receberão especialistas para proferir palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.

Caberá à direção de escola, após estudo específico e detalhado, adaptar a implantação do objetivo da Lei em consonância com a realidade de sua necessidade educacional e ao perfil regional.

A especificidade e o detalhamento do estudo para implantação da disciplina seguirão os moldes já utilizados pela Secretaria, devendo ser adequado no que se fizer necessário.

📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.

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