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O 9º Juizado Cível da Comarca de Natal determinou ao WhatsApp, durante esta tarde, que forneça os dados pessoais de usuário que tentou se passar por advogada em Natal/RN, para praticar o famoso “Golpe do WhatsApp”, solicitando PIX a familiares.
A ordem judicial foi direcionada também ao PAN, banco para o qual o golpista solicitou o PIX, tudo fazendo-se passar pela pessoa da advogada.
Caso não cumpram as determinações, o Facebook (WhatsApp) e o Banco Pan deverão pagar multa no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
A ação foi proposta pelo escritório Kelvin Martins Advocacia. O sócio Kelvin Martins avalia que a medida judicial será eficaz para auxiliar nas investigações junto à Polícia Civil.
Confira decisão
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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