A decisão, assinada na tarde desta terça-feira (18) pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, destacou que a nova convocação — feita às 9h23 para um julgamento no dia seguinte, às 11h — ignorou o prazo mínimo de 72 horas exigido por lei e pelo Regimento Interno. Foi o mesmo problema que derrubou a sessão anterior, marcada para o dia 18, quando a vereadora recebeu notificação com menos de 24 horas de antecedência.
Para o magistrado, trata-se de “claro descumprimento” da ordem do próprio TJ, que já havia anulado a primeira tentativa de votação. Mesmo assim, a Presidência da Câmara editou o Ato nº 30/2025 insistindo no formato atropelado, o que provocou nova intervenção judicial.
A decisão judicial determina que a presidência da Câmara seja intimada com urgência por oficial de justiça. Caso insista em marcar nova sessão sem observar os prazos legais, a Casa poderá ser novamente alvo de sanções judiciais.


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