25 novembro 2025

Vereadora Brisa Bracchi confirma que teve quatro decisões favoráveis para a Câmara Municipal arquivar processo de cassação do mandato

Imagem: Reprodução

A Câmara Municipal de Natal decidiu arquivar o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). O anúncio ocorreu nesta terça-feira (25), após o prazo máximo de 90 dias chegar ao fim sem a votação do relatório final. A medida segue o previsto no Decreto-Lei 201/1967. O presidente da Casa, vereador Eriko Jácome (PP), anunciou a decisão durante coletiva de imprensa.

A Procuradoria da Câmara manteve o entendimento de que a norma federal prevalece sobre o Regimento Interno da Casa, que previa 120 dias.

Essa posição é reforçada pela Súmula Vinculante 46 do STF, que determina a aplicação obrigatória do decreto.

O procurador-geral Gustavo Sousa justificou o arquivamento do processo com base no parecer técnico que apontou a expiração do prazo legal de 90 dias sem a realização do julgamento. O análise foi feita a partir do Decreto Federal 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

O procurador reforça que decreto 201/67 autoriza a apresentação de nova denúncia, inclusive pelo mesmo autor e fundamentada nos mesmos fatos, visto que não houve deliberação do plenário sobre o mérito da acusação.

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