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| Imagem: Reprodução |
A Procuradoria da Câmara manteve o entendimento de que a norma federal prevalece sobre o Regimento Interno da Casa, que previa 120 dias.
Essa posição é reforçada pela Súmula Vinculante 46 do STF, que determina a aplicação obrigatória do decreto.
O procurador-geral Gustavo Sousa justificou o arquivamento do processo com base no parecer técnico que apontou a expiração do prazo legal de 90 dias sem a realização do julgamento. O análise foi feita a partir do Decreto Federal 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
O procurador reforça que decreto 201/67 autoriza a apresentação de nova denúncia, inclusive pelo mesmo autor e fundamentada nos mesmos fatos, visto que não houve deliberação do plenário sobre o mérito da acusação.

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