Na sentença, a juíza Daniela Rosado do Amaral Duarte concluiu que ambos não cometeram abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024 e rejeitou todas as acusações por “ausência de provas”.
“Ante a ausência de prova robusta e inequívoca quanto à prática de ilícitos eleitorais e em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos citados ao longo desta decisão, julgo improcedentes os pedidos deduzidos através da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o que faço com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil”, escreveu a magistrada, acrescentando que não houve nenhuma irregularidade nas contratações das empresas que atuaram na campanha à reeleição de 2024.
AÇÃO
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi impetrada pelos opocisionistas Francisco José Lima do Nascimento, candidato a prefeito derrotado, e pelo ex-vereador Francisco Fábio de Moura Júnior.
Eles acusaram Divanize e Marcos de suposta publicidade institucional irregular, aumento de terceirizados em ano eleitoral e eventos oficiais com conotação eleitoral.
A juíza descartou todos os pedidos da ação, inclusive a quebra de sigilo bancário e fiscal “por não haver indícios que justificassem a medida”.
A decisão judicial foi protocolada nesta quarta-feira.


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