19 agosto 2019

Improbidade: Mantida condenação de ex-prefeito por pintar prédios nas cores do partido

Imagem: Reprodução
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), por unanimidade de votos, reformou sentença que condenou o ex-prefeito do município de Monte Alegre, região Agreste do estado, Severino Rodrigues da Silva (foto), por ato de improbidade administrativa, consistente na pintura de prédios públicos com as cores do partido político ao qual estava filiado.
A informação é publicada por meio do portal eletrônico do TJRN na internet.
Ao julgarem o recurso interposto pelo ex-prefeito, os desembargadores alteraram as penalidades impostas a ele na primeira instância e aplicaram-lhe apenas a sanção de multa civil no valor equivalente a três vezes a sua última remuneração no cargo de prefeito daquela municipalidade, já que reconheceram que houve promoção pessoal do então gestor municipal.
Na sentença de 1ª instância foi reconhecida a prática de ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, aplicando ao réu a sanção de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, ambos por três anos e contados do trânsito em julgado da sentença, além de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo acusado.



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