21 agosto 2019

Lei Municipal: Ato institui Dia da Fibromialgia, filas e vagas de estacionamento preferenciais em Assú

Imagem: Marcos Costa

Publicada terça-feira, dia 20, por meio do Diário Oficial do Município do Assú, a Lei nº 677/2019, do mencionado dia, institui o Dia da Fibromialgia e, ainda, as filas e vagas de estacionamento preferenciais voltadas para pessoas portadoras da doença. “Esta medida vai ser útil não só pelo fato de fixar uma data especial em que possa ocorrer uma maior reflexão sobre a Fibromialgia como também adota providências essenciais para garantir maior cidadania para quem é acometido deste mal”, declarou o prefeito Gustavo Montenegro Soares (foto) durante a sanção oficial da lei.

A matéria estabelece, no âmbito do município de Assú, o Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, na data de 12 de maio, que constará no Calendário Oficial de Eventos do Município de Assú. Conforme o texto da lei, que mereceu deferimento unânime da Câmara de Vereadores, o Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.

Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes. Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.

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