Imagem: reprodução |
O nome do homem foi incluído no SPC/Serasa por dívida com o banco, mas negociou o acordo e recebeu um e-mail com um boleto de R$ 1.215,91, no dia 20 de agosto de 2020, para quitar toda a dívida.
Após efetuar o pagamento, continuou negativado devido a um erro da lotérica onde pagou o boleto, que cobrou um centavo a menos. A defesa da CEF argumentou que o erro não foi do banco, mas o magistrado não entendeu assim.
“Nesse contexto, inobstante o autor tenha adimplido o débito em 18/08/2020, a ré manteve o nome dele em cadastros restritivos de crédito até 31/12/2020. Assim, embora o caso não se trate de inscrição indevida, pois quando realizada era legítima, tem-se atraso na exclusão, o que configura um ato ilícito”, ponderou o julgador.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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