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Imagem: Reprodução |
A lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Luís Eduardo Pimentel Soares (foto), segue as diretrizes da Lei Federal nº 13.640/2018 e tem como objetivo dar segurança jurídica à atividade, além de organizar a prestação do serviço dentro da cidade.
Entre os pontos principais, a nova legislação autoriza a cobrança de preço público pelo uso especial de bens e serviços municipais, como vias e espaços públicos, e garante tratamento diferenciado aos motoristas autônomos, que pagarão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em valor fixo anual.
Na prática, a medida cria regras claras tanto para os condutores quanto para as empresas de aplicativos, além de permitir ao município fiscalizar e arrecadar tributos sobre a atividade.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel
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